Ação Civil Pública Ambiental
No patrocínio da Ação Civil Pública Ambiental, você sabe quais são os principais cuidados a serem tomados pelo Advogado?
-Entre todas as experiências profissionais que tive em minha carreira como Advogado, uma das atuações que mais me atraiu se deu com a Ação Civil Pública Ambiental.
Talvez pela grandiosidade das matérias envolvidas, e alto nível técnico que costuma revestir tais demandas. Fato é que me atraí por essas ações, suas peculiaridades e matérias. Essa proximidade com as Ações Civis Públicas se deu principalmente com as demandas em Matéria Ambiental.
A Ação Civil Pública está prevista na Lei nº 7347/85. Diversos são os legitimados para propô-la. Como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, dentre outros.
Acima de tudo, a Ação Civil Pública busca proteger direitos difusos e coletivos contra os danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Além de infração à ordem econômica ou urbanística. A honra e dignidade de grupos raciais étnicos, ou religiosos, ou ao patrimônio público e social.
Ou seja, é uma Ação de alta relevância e amplitude para manutenção do bem estar social.
Portanto, é considerada uma ação de Natureza Pública, pois os legitimados a propô-la são órgãos do Poder Público, visando reprimir ou impedir danos ao meio ambiente e demais tipos de danos de interesse popular e coletivo.
A Ação na Prática
Diversas foram as Ações Civis Públicas que tive o prazer de atuar.
Por exemplo. Algumas versavam sobre a proteção de caráter histórico, como ações relativas a imóveis tombados. Outras eram propostas contra concessionárias de serviço público para manutenção de equipamentos objeto do contrato de concessão com a União. Principalmente de ferrovias.
Porém, a maior parte dessa experiência se deu na Área Ambiental. Na maior parte das vezes, essas ações foram distribuídas pelo Ministério Público, de forma isolada. Em outras, o Ministério Público era acompanhado de outros órgãos públicos, como Municipalidades, empresas públicas de saneamento, dentre outras.
Os objetos tratados nessas Ações Civis Públicas Ambientais eram variados. Como infrações de queima de palha de cana-de-açúcar em áreas de plantação; poluição de solo; despejo irregular de esgoto; desmatamento, entre outras matérias.
É importante que o Advogado possua experiência para atuar com Ação Civil Pública?
Sim. Isso porque, o ramo de Direito Público possui princípios próprios, além de premissas e previsões inerentes à área de Direito Público. Por consequência, essa especificidade acaba por revestir a atuação do advogado, na apresentação de defesas e demais atuações com Ação Civil Pública Ambiental. Caso o profissional desconheça os princípios que regem essa área do Direito, podem ocorrer prejuízos irreparáveis ao cliente.
Deste modo, quando a Ação Civil Pública Ambiental é patrocinada por advogados que não possuem familiaridade com a área, não é incomum encontrar erros grosseiros nas defesas e estratégias lançadas pelas partes acionadas. Ou seja, acabam sendo utilizadas teses contrárias aos referidos princípios ligados ao Direito Público.
Por exemplo, um dos principais erros dos advogados é tentar “transferir” responsabilidade a terceiros, pelos supostos danos ambientais. Por exemplo, no caso de desmatamento, muitas vezes o atual proprietário tenta demonstrar que a supressão da vegetação foi feita pelo antigo proprietário.
Contudo, tal alegação ou estratégia não é capaz de afastar a responsabilização buscada na Ação Civil Pública.
Acima de tudo, isso se dá principalmente em razão de a obrigação ambiental ser de natureza Propter Rem, ou seja, “por causa da coisa”.
Para esclarecer, a expressão em latim transmite a ideia de que esse tipo de responsabilidade é transmitida automaticamente, de adquirente a adquirente. Independente da espécie do título translativo e vontade das partes. É a obrigação que recai sobre o proprietário ou possuidor, em razão desta condição.
No entanto, em que pese a natureza Propter Rem da obrigação, é muito comum encontrarmos Ações Civis Públicas, cujos fatos ocorreram há muitos anos, mas que vieram a ser apurados e discutidos anos depois. Muitas vezes quando a “coisa” (bem) já se encontra nas mãos de terceiros.
Mas então, qual a solução e primeiros passos para defesa em uma Ação Civil Pública?
Inicialmente, é importante que a parte interessada busque o auxílio de um Advogado experiente da área de Direito Público. Principalmente com o patrocínio de Ações Civis Públicas.
Até porque, as matérias discutidas nas Ações Civis Públicas são sensíveis, possuem grande relevância social e coletiva. Em razão disso, é muito comum haver a fixação de multas diárias para cumprimento de determinadas obrigações. Muitas vezes, isso acaba refletindo altíssimos valores, algumas vezes superando a cifra de milhões de reais.
Assim, o eventual descumprimento das obrigações fixadas judicialmente, além de trazer prejuízos financeiros e perpetuação dos atos danosos (ao meio ambiente, por ex.), poderão também ser “improdutivos”, no sentido de prolongar, indevidamente, o tempo estimado de duração dos processos. O que nunca é esperado ou buscado pelos Advogados mais comprometidos.
Deste modo, a busca de um profissional qualificado é essencial. Tudo para que sejam utilizadas teses e linhas de defesa compatíveis com este tipo de ação e consequente finalidade buscada nas Ações Civis Públicas.
Leandro Milini é advogado com mais de 10 anos de experiência no contencioso e consultivo, tendo integrado algumas das maiores bancas de advogados do Brasil.
Saiba mais sobre nossa atuação com Tutela Coletiva clicando aqui.
Saiba mais sobre nossa atuação com Direito Administrativo clicando aqui.