Ora, para que possamos responder a essa dúvida, precisamos relembrar que a Constituição Federal prevê como um dos Direitos básicos do cidadão, o Direito de Acesso à Justiça. Há outros direitos e previsões que complementam esse Direito de acesso à Justiça em favor do cidadão, como o Princípio de Inafastabilidade da Jurisdição.
Em outras palavras, o cidadão brasileiro tem o Direito de buscar o Poder Judiciário quando se deparar com lesão ao seu Direito, ou outra Ilegalidade. Porém, para que este acesso à justiça seja colocado em prática, é necessário que a parte tenha acesso a um Advogado Público ou Particular. A própria Constituição Federal, além de prever o Direito de Acesso à Justiça, também prevê que o Advogado é Indispensável à administração da Justiça.
Essencialidade do Advogado Público ou Particular
Assim, o cidadão deve possuir um advogado que representará seus interesses no âmbito judicial.
O Advogado atuará para evitar que sejam praticados atos no processo e que prejudiquem o indivíduo. Ou ainda, para que não ocorram eventuais nulidades diante da ausência de um advogado. Isso prejudicaria as partes envolvidas no processo e todo o Sistema de Justiça.
Deste modo, considerando que a presença do advogado é essencial para aplicação do Direito de Acesso à Justiça, o Estado Brasileiro tem o dever de proporcionar ao cidadão meios de constituição de um Advogado Público ou Particular. Inclusive em favor das pessoas menos favorecidas, consideradas pobres nos termos legais. Também chamadas de Hipossuficientes.
É por essa razão, que a Constituição Federal também prevê a instituição das Defensorias Públicas. Visando a prestação de orientação jurídica e cuidado da defesa dos necessitados. O STJ – Superior Tribunal de Justiça, já se pronunciou sobre o assunto e destacou algumas diferenças entre a atividade desempenhada pelo Defensor Público e o Advogado.
Segundo o STJ, os Defensores Públicos exercem função Pública típica de Estado, enquanto que os Advogados exercem atividade privada, exercida de forma livre, nos termos do Estatuto da Advocacia (RHC 3900/SP – Recurso Ordinário em Habeas Corpus 1994/0027399-1 – Sexta Turma – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro – DJ 03/04/1995 p. 8148).
Diferença Prática
Ora, mas você pode estar se questionando: mas na prática, qual a diferença?
Pois bem, feitas essas considerações sobre o advogado público ou particular, nós verificamos que na prática, temos basicamente dois caminhos. O Primeiro é o serviço desempenhado pelas Defensorias Públicas em favor das partes Hipossuficientes, aquelas consideradas pobres nos termos da lei e que não podem arcar com honorários de um Advogado Particular, sem prejuízo do próprio sustento e sempre com base em documentos. Informes de rendimentos, holerites, dentre outros documentos. Para estes casos, o cidadão pode Buscar a Defensoria Pública.
Há ainda a possibilidade dessas partes hipossuficientes serem representadas por um advogado particular, inscrito na OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de um Convênio celebrado entre as Defensorias Públicas e a OAB. Esse convenio é também celebrado em razão de não existirem Defensores Públicos suficientes para atender a toda a demanda gerada pelos interessados. Assim, por meio deste convênio, o Advogado conveniado com a Defensoria Pública poderá ser indicado para representar determinado cidadão hipossuficiente.
Esta atividade é muito positiva, pois aumenta o número de profissionais disponíveis para representar as partes mais humildes. Mas por outro lado, estes convênios são também alvo de muitas críticas pela classe da advocacia, pois a renumeração entregue a estes advogados é de aproximadamente 10 ou 20% do valor médico praticado no mercado, em comparação aos casos de constituição de forma particular.
Dificuldades para a constituição de um Advogado Público ou Particular
Assim, um advogado nomeado pela Defensoria Pública nos termos destes convênios, poderá atuar 2, 3 anos, ou até mais, e no final da ação terá os seus honorários pagos em patamar muito inferior em comparação aos seus demais colegas que atuam no mercado particular. Existem também outras dificuldades, como o prazo de pagamento dos honorários após 60 ou 90 dias após o término do processo, dentre outras exigências e dificuldades. Em razão dessas deficiências apontadas pelos profissionais que atuam neste convênio, fato é que essas dificuldades algumas vezes podem se refletir em prejuízo do Cidadão.
Isso porque o profissional poderia ter mais dificuldade de se dedicar a sua causa. Seja pelo baixo valor da remuneração, seja pelo grande número de demandas a ele apresentadas, dentre outras dificuldades. Esse tipo de prejuízo é algo que também ocorre em outras áreas do serviço público, como segurança, direito a saúde, educação, dentre outras em que há um dever do Estado, mas acaba sendo desempenhada concomitantemente pela iniciativa privada. Na grande maioria das vezes, de forma mais satisfatória em benefício do cidadão.
Vantagens de um representante Particular
Por outro lado, um advogado contrato e remunerado de forma particular, tem o dever e maiores condições de se comprometer com a ação do seu cliente, acompanhando o andamento processual com maior proximidade, elaborando estratégias processuais que facilitem o andamento processual, ou ainda a celebração de um acordo.
Além disso, um advogado contratado de forma particular conta com melhores condições de se dedicar a estudos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais voltados ao caso concreto daquele cliente em específico. Isso afasta a apresentação de manifestações ou peças mais genéricas. Tudo em razão do vínculo particular, mais pessoal, exercido de forma mais direta com o seu cliente, sem intermediações.
Toda essa diferenciação entre cada uma das atuações pode, a princípio, não ser tão clara aos olhos de alguém que precisa apenas solucionar o seu problema, e que não possui interesse ou condições de arcar com honorários particulares. Entretanto, essa diferenciação de atuação faz toda a diferença no caso concreto.
Até porque, o Advogado Público ou Particular atua e lide diretamente com a Nossa liberdade e o nosso patrimônio. Os dois direitos mais fundamentais. E quando dizemos patrimônio, não é apenas o nosso dinheiro ou bens materiais, pois o nosso maior patrimônio é a própria vida, o bem estar e saúde próprios, ou de nossa família. Pais, filhos, e daí por diante.
Por exemplo, em situações em que se atua com tratamento de saúde de urgência, faz sentido haver um acompanhamento do Advogado de forma mais próxima. Com pró atividade. Junto ao gabinete do Juiz, por exemplo. Realizando um despacho de Pedido de Liminar ou tutela de urgência. Ou seja, uma postura mais pro ativa que justifique o valor dos honorários pagos de forma particular, e que também busque colocar fim ou amenizar ao sofrimento do seu cliente.
Conclusão
– Hoje falamos um pouco sobre as principais diferenças entre a constituição de um advogado público ou particular. Entre essas duas opções, para aqueles que realmente não têm condições de contratar um advogado particular, o Estado garantirá um representante público. Porém, aos demais cidadãos que tem condições de contratar um advogado, busque se informar e conhecer bem este profissional. Qual a experiência, reputação e atribuições que ele se compromete a entregar por meio dessa contratação.
Não é demais ressaltar que remunerar e prestigiar o seu Advogado é uma forma de valorizar a si mesmo e aos seus próprios Direitos, até porque no final das contas, quem perde ou ganha uma ação não é o Advogado, mas o seu cliente. A parte que ele representa.
Assim, cada investimento e feito nesse sentido será refletido diretamente em seu favor.
Pense nisso.
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