Primeiramente, há muitas situações vivenciadas pela população e que requerem os cuidados de um Advogado. Decerto, a criação de novas ferramentas tecnológicas costuma ser acompanhadas de novas fraudes e crimes. A criação do PIX pelo Banco Central trouxe uma enorme facilidade para a população. Mas por outro lado, criminosos passaram a se valer do PIX para praticar muitos crimes em âmbito bancário e Digital.
Advogado sequestro do Pix e responsabilidade banco: Crime de sequestro, coação e outros para utilização do Pix
Inegavelmente, com o advento do Pix, alguns crimes já “ultrapassados” como o Sequestro, passaram a ter maior incidência. Ou seja, o crime de Sequestro passou a ter maior incidência para que os criminosos obrigassem as vítimas a sacarem o dinheiro mantido em suas contas. Tudo mediante o uso do Pix.
Contudo, nos sequestros atuais, os resgastes deixarem de ser exigidos da família do sequestrado. Ao invés disso, a própria vítima passou a realizar os pagamentos mediante o uso do Pix. Certamente, os valores sacados das contas da vítima são enviados para as contas de “laranjas”. Terceiros e comparsas que disponibilizam suas contas bancárias para recebimento dos valores.
Há ainda a possibilidade de realização de empréstimos em nome da vítima sequestrada. Além do uso de cartões de crédito, dentre outros e crimes e fraudes.
Entendimento Judicial sobre a Responsabilidade do Banco em sequestro PIX: Importância da Atuação de um Advogado de sequestro Pix
Advogado sequestro do Pix: O Dr. Leandro Milini é especialista em Direito bancário.
Inegavelmente, ele atua neste segmento há mais de 13 anos. Certamente, o Advogado já defendeu diversos bancos e atuou em mais de 2000 (duas mil) ações bancárias.
Sobretudo, nessa atuação o profissional já atuou em diversas ações judiciais que visavam responsabilizar os bancos pelos prejuízos que decorrem do crime de sequestro. Extorsão, cárcere privado e outras práticas criminosas que envolvem o uso indevido do Pix.
Caso prático do Vídeo: Empresário em São Paulo, Sequestrado e mantido em cativeiro
Recentemente, como Advogado especialista em sequestro PIX, obteve uma importante decisão judicial que condenou um dos maiores bancos do Brasil, a restituir mais de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Subtraídos indevidamente da conta bancária de um cliente, durante crime de sequestro.
Este cliente foi sequestrado e mantido em cativeiro por uma quadrilha fortemente armada, a qual obrigou este consumidor a realizar diversas operações financeiras.
Finalmente, na ação judicial patrocinada pelo Advogado Leandro Milini, foi proferida uma sentença favorável que: 1) declarou a Nulidade das operações financeiras realizadas durante a duração do sequestro, e por consequência; 2) condenou o banco a restituir os prejuízos ocorridos durante o sequestro, reforçando a necessidade de indenização por fraude PIX.
Sequestro do Pix e responsabilidade Banco: Fundamentos legais
Só para ilustrar, há diversos fundamentos legais que refletem o direito de o consumidor obter a restituição das quantias subtraídas indevidamente das suas contas.
Em resumo:
- Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias;
- Enunciado nº 14 do TJSP: Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas nº 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo nº 466, todas do STJ;
- Tema 466 do STJ -Recurso Especial Repetitivo 1.199.782 – PR (2010/0119382-8): Tese criada pelo STJ – “As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.”
- Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, e
- Teoria do Risco: Teoria doutrinária do Direito a partir da qual se concluí que o fornecedor está obrigado a indenizar, pois a ocorrência do prejuízo está diretamente ligada à própria atividade econômica desenvolvida pelo banco.
Operações financeiras criminosas e que fogem ao perfil usual do correntista
Ademais, outro fato levado em consideração ao se julgar as ações judiciais sobre os crimes de Pix, é o fato de as operações criminosas fugirem ao perfil usual dos correntistas. Seja pelo valor das operações. Ou pelo horário de realização.
Aliás, o Poder Judiciário tem destacado isso em suas decisões, as quais reconhecem o dever de o banco indenizar os correntistas. Isso porque, nessas situações o setor de risco dos bancos detém as informações necessárias para impedir que tais prejuízos ocorram, reforçando a importância da indenização por fraude PIX.
Só para exemplificar, vejamos abaixo um acordão (decisão colegiada) proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que destacou estes fatos. Decisão que condenou o banco a restituir os prejuízos decorrentes de crime e sequestro do Pix, além de indenizar o correntista a título de Danos Morais. Essa decisão reflete a importância da indenização por fraude PIX, obtida graças a nossa Consultoria jurídica de sequestro de PIX:
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPARAÇÃO DE DANOS – Fraude bancária – Sequestro relâmpago – Saque e compras que fogem do perfil financeiro do consumidor – Má prestação de serviços caracterizada – Responsabilidade objetiva do Banco (art. 14, CDC)– Irregularidade do saque reconhecido – Responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos materiais comprovados – Dano moral ocorrente – Recurso provido. (TJ-SP – AC: 10061857020198260002 SP 1006185-70.2019.8.26.0002, Relator: Vicentini Barroso, Data de Julgamento: 04/12/2019, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2019)
Consultoria jurídica sequestro PIX: Assista o Vídeo e veja a Decisão recente e favorável obtida pela Milini Advocacia:
Advogado sequestro do Pix: Inegavelmente, dentre as muitas decisões judiciais obtidas por nosso escritório. Recentemente publicados um vídeo em nossas redes sociais sobre uma sentença favorável. Proferida em ação judicial que envolve golpe de Pix e indenização por fraude PIX.
Conforme explicado no vídeo abaixo, o Poder Judiciário reconheceu a nulidade das operações financeiras ocorridas durante crime de sequestro. No qual o correntista foi mantido em cativeiro, por quadrilha fortemente armada.
Por conseguinte, por meio de nossa consultoria jurídica no caso de sequestro PIX, obtivemos essa sentença favorável que condenou o banco a indenizar o correntista pelos prejuízos havidos em sua conta corrente.
Finalmente, assista o vídeo e entenda mais sobre nossa Consultoria jurídica para sequestro de PIX: