O direito do consumidor garante que a pessoa que adquiriu um produto ou serviço tenha seus direitos respeitados, especialmente no que se refere a ser informado e protegido contra abusos.
É muito comum que o consumidor seja coagido sutilmente pelo fornecedor a adquirir determinado produto, e isso não pode ocorrer pois é de total direito do consumidor a livre escolha do produto ou serviço que achar melhor, sem interferência de terceiros na decisão.
O que prevê o direito do consumidor?
Proteção da vida, saúde e segurança: protege possíveis riscos provocados por serviços ou produtos, como um alimento com glúten ou uma bebida com álcool, por exemplo;
Educação sobre o consumo adequado: o consumidor tem que ser informado e orientado sobre a maneira correta de uso do produto ou serviço;
Informação correta: isso significa que o fabricante, fornecedor ou vendedor tem que informar com clareza a quantidade de unidades do produto, a origem, a composição, o preço e possíveis riscos;
Proteção contra a propaganda enganosa: ações que o enganem com a finalidade de vender um produto ou serviço. Segundo o Código, a empresa tem que cumprir o que anuncia. Do contrário, comete crime e está sujeita a punições;
Modificação contratual: a ser aplicada quando a empresa estabeleça cláusulas desproporcionais ou onerosas ao consumidor.
É de direito do consumidor buscar o devido ressarcimento, além de tentar indenizações por dano moral, físico ou financeiro, quando o caso exigir.