CPI Competência e Limitação de Poderes
CPI Competência e Limitação de Poderes
Inegavelmente, nas últimas décadas, o Brasil assistiu à instauração de algumas CPIs que mudaram a história do país. Como o caso da CPMI que levou ao impeachment do presidente Collor. A CPMI dos Correios. A do Mensalão. A CPMI das Fake News. E mais atualmente a CPI da Covid 19.
Para que possamos entender melhor a função e limites legais da CPI, precisamos lembrar que o estado Brasileiro é organizado com base no princípio de Tripartição de Poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. A cada um deste poderes recai funções e tarefas consideradas “típicas”, tradicionais e preponderantes de cada um destes poderes.
CPI. Competência e atribuição típica de cada um dos Poderes da República
Como por exemplo: É atribuição típica do Poder Executivo, executar as leis, implementar e executar políticas públicas, administrando os bens públicos. Já ao Poder Legislativo, cabe tipicamente legislar, criar leis por meio do processo legislativo. Ao Poder Judiciário, cabe julgar os casos a ele apresentados, com base na aplicação e interpretação das leis.
Por outro lado, a própria Constituição Federal prevê algumas exceções. Até como forma de limitar a competência de cada um destes poderes. Essas exceções constitucionais são consequência do princípio chamado “Freios e Contrapesos”. A partir deste princípio, existe a possibilidade de um dos Poderes desempenhar funções consideradas “Atípicas”.
Por exemplo. No caso do Poder Executivo, há situações em que ele também legisla, com o uso de medidas provisórias, as quais tem força de lei. Da mesma forma, O Poder Legislativo poderá exercer função Atípica ao JULGAR o Presidente da República, por crime de responsabilidade. E da mesma forma, o Poder Judiciário Desempenhará função atípica quando LEGISLA internamente sobre normas regimentais, sobre o funcionamento dos Fóruns e Tribunais.
Exercício de Atos Próprios das Autoridades Judiciais
Então, depois de todos esses exemplos, nós percebemos que a instauração de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, é uma previsão constitucional, a qual permite que o Poder Legislativo, sempre em caráter temporário, Exerça Atos Próprios das Autoridades Judiciais. Como os da Polícia Federal e Policia Civil, por exemplo.
Conforme art. 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, as comissões de CPI poderão ser criadas em âmbito do Poder Legislativo, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Em conjunto ou separadamente. É por essa razão que nós temos o emprego dessa diferença entre os nomes CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, formada por UMA das casas legislativas, ou então o nome CPMI – Comissão Paramentar Mista de Inquérito, a qual conta com membros das DUAS casas legislativas. Senado e Câmara dos Deputados. A diferença entre CPI e CPMI é apenas essa.
Mas então: Qual a Competência e Limitação de Poderes da CPI?
Assim, a CPI a ser instaurada pelo Poder Legislativo poderá determinar a realização de diligências, audiências, convocar Ministros de Estado, tomar depoimento de autoridades, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar informações ou documentos a órgãos públicos, ouvir investigados ou indiciados, dentre outras possibilidades. A CPI possui poderes amplos, exatamente para conseguir desempenhar as suas atribuições. Porém, esses poderes não são ilimitados, pois toda a autoridade, seja qual for, está sujeita à Constituição Federal. A CPI sempre visa, portanto, apurar fato determinado, não podendo ter um objeto genérico. Além disso, deve sempre ocorrer por prazo certo. Ao término da CPI, a conclusão dos seus trabalhos poderá, então, ser encaminhada ao Ministério Público, órgão competente para, assim, requerer a responsabilização Civil e Criminal dos investigados. Ademais, é importante ressaltar que este processo é fundamental para garantir a transparência e a justiça no âmbito das investigações parlamentares.
CPI pode determinar condução coercitiva?
CPI pode determinar condução coercitiva?
A condução coercitiva, que é a condução forçada de uma pessoa para depor, não está explicitamente prevista entre os poderes das CPI ou CPMI.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou se a CPI pode determinar condução coercitiva. Em investigações criminais, considera-se a condução coercitiva inconstitucional quando o convocado não se recusa previamente e sem justificativa a comparecer.
Embora as CPIs/CPMIs tenham amplos poderes, pode-se contestar judicialmente a condução coercitiva quando não há uma base legal clara e o convocado não se recusa previamente a comparecer.
Em muitos casos, é necessário que a comissão recorra ao Judiciário para obter autorização para medidas mais drásticas, garantindo o respeito aos direitos fundamentais.
Limites de atuação e poderes da CPI:
Sobre os limites de atuação e poderes da CPI ou CPMI: Em razão de a CPI exercer uma Investigação Política, e não criminal, a CPI não poderá exercer atos denominados “tipicamente jurisdicionais”, ou determinar a Restrição de Direitos, como diferença dos poderes típicos de um Juiz e membro do Poder Judiciário. A CPI não poderá, por exemplo, determinar a busca domiciliar; aplicar ordem de prisão, exceto em caso de flagrante delito; determinar interceptação ou escuta telefônica. Todas essas limitações são Direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal, os quais afetam ou restringem os DIREITOS INDIVIDUAIS do cidadão. Como outro exemplo sobre limites de atuação e poderes da CPI, ela não poderá adotar medida Assecuratória, típica do Poder Geral de Cautela que cabe aos Magistrados. Como determinar a Apreensão, Sequestro Ou Indisponibilidade de Bens, pois isso também afetaria o Direito de Propriedade também previsto no art. 5º da Constituição Federal.
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