Leandro Milini Advogado

Exclusão de cônjuge na execução processual. Requisitos para afastar responsabilidades patrimoniais.

3 julho

Exclusão de cônjuge na execução processual. Requisitos para afastar responsabilidades patrimoniais.

Decisão Favorável  e exclusão de cônjuge na execução: Justiça do Trabalho excluí Ex-cônjuge do polo passivo da Execução. Entenda os Requisitos

Exclusão de cônjuge na execução: No cenário jurídico brasileiro, questões relacionadas à responsabilidade patrimonial entre cônjuges ou companheiros (na união estável ou casamento) são complexas e exigem uma análise detalhada da legislação e dos fatos específicos de cada caso.
Atualmente, obtivemos uma decisão favorável na Justiça do Trabalho, que excluiu nossa cliente do polo passivo de uma execução trabalhista. A decisão se baseou na comprovação de que nossa cliente e o executado haviam dissolvido a união estável há anos, conforme a escritura pública de dissolução de união estável apresentada no processo.

 

União Estável e Casamento: Definições e Implicações Legais para exclusão de cônjuge do polo passivo de execução trabalhista

União Estável: Sem dúvida, a legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar, regida pelo Código Civil. Para caracterizar uma união estável, é necessário que exista convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Diferente do casamento, a união estável não exige formalidades específicas para sua constituição, mas sua dissolução pode ser formalizada por meio de escritura pública, especialmente quando há a necessidade de provar a separação em contextos judiciais.
Casamento: Ademais, o casamento é uma instituição formalizada pelo Estado. Ademais, os cônjuges podem contrair o casamento sob diferentes regimes de bens, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros.
Sobretudo, o regime de bens escolhido determina como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão partilhados em caso de dissolução da união. Em outras palavras, a escolha deste regime de bens também surtirá efeitos nas ocasiões em que se busca a exclusão de um cônjuge na execução.

Responsabilidade Patrimonial do cônjuge (união estável e casamento), por dívidas do parceiro na Execução Trabalhista (e outras). Exclusão de cônjuge do polo passivo de execução trabalhista

Primeiramente, a responsabilidade patrimonial é, em regra, pessoal, recaindo sobre os bens do devedor. Contudo, na existência de um casamento sob o regime de comunhão de bens ou de uma união estável, o patrimônio comum pode ser atingido pela execução de dívidas trabalhistas, ou de qualquer espécie.

Exclusão de cônjuge na execução: União Estável e Dívidas Trabalhistas

Para que um cônjuge ou companheiro seja responsabilizado por dívidas trabalhistas do outro, é necessário que existam bens comuns adquiridos durante a união. No caso específico de nossa cliente, a dissolução da união estável foi devidamente formalizada em escritura pública, que comprovou que não houve aquisição de bens comuns durante o período da união. Ou seja, esse fato, aliado à ausência de meação, afastou a responsabilidade patrimonial da nossa cliente.

Elementos Jurídicos Importantes
  1. Escritura Pública de Dissolução de União Estável: Inegavelmente, este documento é crucial para comprovar a dissolução da união estável e a data em que ela ocorreu. No caso mencionado, lavraram a escritura pública antes do requerimento de inclusão da nossa cliente no polo passivo, o que determinou a exclusão dela do processo.
  2. Prova de Independência Patrimonial: Com o intuito de demonstrar que, durante a união, não houve aquisição de bens em comum ou que a aquisição foi realizada de forma individual é essencial. A nossa cliente provou que sempre teve renda própria e que não houve esforço comum na aquisição de bens.
  3. Decisões Judiciais Anteriores: Semelhantemente, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que determinou a exclusão da nossa cliente do polo passivo, reforça a jurisprudência (precedentes) que reconhecem a necessária exclusão do cônjuge. Principalmente quando há a dissolução da união, e inexiste patrimônio comum na união estável ou casamento.

 

Conclusão

Finalmente, a exclusão de nossa cliente do polo passivo da execução trabalhista é um exemplo claro de tudo que vimos até aqui. De como a correta formalização da dissolução de uma união estável e a comprovação da independência patrimonial, são fundamentais. Principalmente para afastar a responsabilidade por dívidas do ex-companheiro. Em casos de união estável, é essencial que os indivíduos formalizem a dissolução da união e mantenham registros claros de seus bens e rendas individuais para evitar complicações jurídicas futuras.

Tags e Palavras-chave

União Estável

Exclusão de cônjuge na execução

Dissolução de União Estável

Responsabilidade Patrimonial de cônjuge por dívidas do parceiro

Execução Trabalhista

Direito de Família

Regime de Bens

Escritura Pública

Independência Patrimonial

Patrimônio comum na união estável


 

Links Internos com Miniaturas

Leia também:

Dr. Leandro Milini

Sobre o Autor

Dr. Leandro Milini

Dr. Leandro Milini é advogado especializado em Defesa em processo de cobrança. Mas também é especialista em Direito Médico e Planos de Saúde, Direito Bancário, Direito Empresarial e Startups, e Direito Civil. Com mais de 14 anos de experiência, ele tem ajudado inúmeros clientes a resolverem suas questões jurídicas com eficiência e dedicação.

Formação e Experiência

Experiência Profissional: Atuou em diversos casos de alta complexidade, incluindo a defesa de empresas em processos em todo o território nacional, renegociação de dívidas bancárias, e consultoria jurídica para startups. Dr. Leandro Milini também possui vasta experiência em litígios envolvendo planos de saúde e Ações Civis Públicas distribuídas pelo Ministério Público.

Publicações e Reconhecimentos: Autor de diversos artigos jurídicos publicados e integrante de eventos de Direito. Seu trabalho é reconhecido pela excelência e comprometimento com os clientes.

Áreas de Atuação

Direito Médico e Planos de Saúde: Defesa de pacientes e profissionais de saúde em litígios, consultoria sobre contratos de planos de saúde.

Direito Bancário: Renegociação de dívidas, defesa em ações de execução e monitórias.

Direito de Família: Divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia.

Direito Empresarial e Startups: Consultoria jurídica para empresas, elaboração de contratos, resolução de conflitos empresariais.

Direito Civil: Contratos, responsabilidade civil, direitos do consumidor.

Direito Imobiliário: Atuando com atraso de financiamento imobiliário, leilões e regularização por meio de Usucapião e outros métodos legais.

Contato

Para consultas técnicas ou para contratar os serviços de Dr. Leandro Milini, entre em contato através do e-mail leandro@milini.com.br ou via WhatsApp: 9-11-7225-5040.

Link para a página de contato ou formulário de consulta

Links Internos

Escritura Pública: Quais Atos Exigem a Sua Lavratura?

Advogado Ação Civil Pública Ambiental

Defesa em Processo de Cobrança

Entre em contato conosco

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Entre em Contato X FECHAR