Indenização por Vício Redibitório: Justiça Nega Pedido
Indenização por vício redibitório: Poder Judiciário do Foro Regional de Santana, São Paulo-SP, negou pedido de indenização.
Em suma, a ação foi proposta por uma empresa que havia adquirido um veículo de cargas seminovo, durante a pandemia por Covid-19. Veículo muito bem conservado e com aproximadamente 7 (sete) meses de uso desde a sua fabricação.
Contudo, após a compra, a adquirente alegou que o vendedor teria omitido algumas informações acerca do bem. Suposta omissão que caracterizaria vício redibitório.
Logo depois, o vendedor representado pelo Advogado Leandro Milini, apresentou em sede de contestação uma série de documentos que confirmavam a Inexistência de Vício Redibitório. Inclusive, o vendedor apresentou provas documentais que confirmavam a apresentação de todas as informações a respeito do veículo, em favor do adquirente.
Em outras palavras, o vendedor demonstrou em sua Contestação que sempre agiu com o Dever de Transparência e boa-fé. O que afasta o pedido de Indenização por vício redibitório
Decadência do pedido Indenizatório por Vício Redibitório: Prazo de 30 dias
Além disso, o vendedor também demonstrou que o pedido de Indenização por Vício Redibitório já teria sido alcançado pela Decadência, nos termos do artigo 445 do Código Civil.
Isso porque, a partir da constatação do suposto vício, a parte interessada tem o prazo de 30 (trinta) dias para reclamá-lo. Nos termos do Código Civil, sob pena de Decadência.
Mais importante sobre a indenização por vício redibitório: o Poder Judiciário reconheceu no caso em tela a ocorrência de Decadência, tendo o Magistrado destacado em sentença que, ainda que assim não o fosse, o vendedor sempre agiu com transparência ao fazer constar as características do veículo em todos os documentos e declarações emitidas.
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Em conclusão, caso você tenha comprado ou vendido um veículo com passagem por leilão, procure sempre um Advogado para que defender do pedido de Indenização por vício redibitório
O Advogado Leandro Milini possui mais de 12 anos de experiência no contencioso e consultivo, tendo integrado algumas das maiores bancas de advocacia do Brasil.
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