Em primeiro lugar, as Ações Monitórias e de Execução são ações utilizadas como forma de cobrança de dívidas pessoais e empresariais.
No entanto, a Ação Monitória possui diferenças com a Ação de Execução, em razão do documento (título) escrito que a fundamenta.
Inegavelmente, no caso da Ação de Execução, o credor possui uma maior “facilidade” na cobrança. Em razão da força executiva do documento que possui.
Por outro lado, na Ação Monitória esse documento escrito não possui força executiva. Isso impede a sua Execução. Entretanto, esse documento sem força executiva pode ser utilizado para propor a Ação Monitória.
Exemplos de documentos escritos e sem força executiva: cheque prescrito, contrato sem a assinatura de duas testemunhas. Ou qualquer outra prova escrita que confirme a existência da dívida. Seja um documento feito à mão, e-mail etc.
Acima de tudo, é muito importante que o réu se defenda na Ação Monitória ou de Execução, apresentando Defesa: os Embargos à Ação Monitória (ou embargos à Execução).
Ou seja, esses Embargos são meio amplo de Defesa (como a Contestação), e devem ser utilizados pelo “devedor” para responder o pedido de pagamento.
Qual o intuito dos Embargos à Ação Monitória ou à Execução?
Certamente, a apresentação dos Embargos visa afastar a cobrança judicial da dívida. Tudo para que o pedido de cobrança não se consolide judicialmente, constituindo um Título Executivo Judicial contra o devedor.
Em suma, será constituído o título executivo contra o Réu. Caso ele (devedor) não apresente Defesa. Obrigando o devedor ao pagamento. Inclusive com a imposição de atos constritivos no caso de inércia. Por exemplo: penhora on line, bloqueio de veículos etc.
Monitória e Execução: Quais os argumentos utilizados nos Embargos?
Antes de tudo, diversas são as matérias passíveis de veiculação nos Embargos. Como a impropriedade da prova escrita que fundamenta a ação, impertinência deste meio processual para cobrança. Inexistência da dívida, erro na cobrança, excesso do valor pleiteado, dentre outras matérias cabíveis neste meio amplo de defesa.
Parcelamento na Ação de Execução ou Monitória
Em contrapartida, caso o devedor reconheça a existência e pertinência da cobrança na ação Monitória ou na ação de Execução, ele poderá se beneficiar do Parcelamento Legal. Dentro do prazo de defesa.
Na ação monitória com parcelamento da dívida, deve-se pagar inicialmente 30% do valor atualizado da dívida. O devedor deve quitar o saldo restante em até 6 parcelas fixas e mensais
Sempre com a inclusão de juros de mora e correção monetária.
Entretanto, para que o devedor requeira esse parcelamento, ele não poderá impugnar a cobrança junto com o pedido de parcelamento. Ou seja, ele não poderá se defender por meio de Embargos, e solicitar o parcelamento ao mesmo tempo.
quando a cobrança se demonstrar indevida, os Embargos serão cabíveis. Ou seja, o devedor poderá se defender amplamente, independente da apresentação de uma garantia (“caução”).
Mas Então, Qual o Primeiro Passo?
Inegavelmente, o devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil.
Considerando que os compromissos da Vida Empresarial são geralmente cobrados por meio das ações Monitória e Execução, será importante que o Advogado da causa possua experiência com Direito Empresarial.
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