As Ações Monitórias e de Execução servem para cobrança de dívidas pessoais e empresariais. No entanto, a Ação Monitória possui diferenças com a Ação de Execução, em razão do documento (título) escrito que a fundamenta.
No caso da Ação de Execução, o credor possui uma maior “facilidade” na cobrança. Em razão da força executiva do documento que possui. Por outro lado, na Ação Monitória esse documento escrito não possui força executiva. Isso impede a sua Execução.
Entretanto, esse documento sem força executiva pode ser utilizado para propor a Ação Monitória. Exemplos de documentos escritos e sem força executiva: cheque prescrito, contrato sem a assinatura de duas testemunhas. Ou qualquer outra prova escrita que confirme a existência da dívida. Seja um documento feito à mão, e-mail etc.
Acima de tudo, é muito importante que o réu se defenda na Ação Monitória ou de Execução, apresentando Defesa eficaz e embargos à execução: os Embargos à Ação Monitória (ou embargos à Execução). Ou seja, esses Embargos são meio amplo de Defesa (como a Contestação), e devem ser utilizados pelo “devedor” para responder o pedido de pagamento.
Qual o intuito dos Embargos na Ação Monitória e Execução?
Certamente, a apresentação dos Embargos visa afastar a cobrança judicial da dívida. Tudo para que o pedido de cobrança não se consolide judicialmente, constituindo um Título Executivo Judicial contra o devedor. Em suma, caso o réu (devedor) não apresente Defesa, será constituído contra ele o título executivo. Obrigando o devedor ao pagamento. Inclusive com a imposição de atos constritivos no caso de inércia. Por exemplo: penhora on line, bloqueio de veículos etc.
Quais os argumentos utilizados nos Embargos na Ação Monitória e Execução?
Certamente, diversas são as matérias passíveis de veiculação nos Embargos. Como a impropriedade da prova escrita que fundamenta a ação, impertinência deste meio processual para cobrança. Inexistência da dívida, erro na cobrança, excesso do valor pleiteado, dentre outras matérias cabíveis neste meio amplo de defesa.
Parcelamento
Por outro lado, caso o devedor reconheça a existência e pertinência da cobrança na ação Monitória ou na ação de Execução, ele poderá se beneficiar do Parcelamento Legal. Dentro do prazo de defesa, este parcelamento requer, portanto, o recolhimento inicial de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da dívida. Além disso, o pagamento do saldo remanescente deve ser feito em até 6 (seis) parcelas fixas e mensais. Ademais, sempre com a inclusão de juros de mora e correção monetária.
Entretanto, para que o devedor requeira esse parcelamento, ele não poderá impugnar a cobrança junto com o pedido de parcelamento. Ou seja, ele não poderá se defender por meio de Embargos, e solicitar o parcelamento ao mesmo tempo. Caberá a ele uma dessas duas opções. Contudo, nas hipóteses em que a cobrança seja descabida, o devedor poderá se defender amplamente por meio da Oposição dos Embargos, independente da apresentação de uma garantia (“caução”).
Mas Então, Qual o Primeiro Passo? Como contestar e apresentar embargos na ação monitória?
Inegavelmente, o devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil. A experiência do Advogado com Direito Empresarial também poderá ser importante, pois muitas vezes a Ação Monitória e Execução são utilizadas para cobrança de compromissos da Vida Empresarial.