Pensão Alimentícia. Como receber
Pensão alimentícia. Como receber?
Em primeiro lugar, a pensão alimentícia é uma obrigação estabelecida judicialmente, geralmente em casos de separação, divórcio, dissolução de união estável, ou em casos em que os pais não vivem juntos e não possuem acordo sobre a guarda e o sustento dos filhos.
Em segundo lugar, é importante destacar que a pensão é um direito do alimentado e uma obrigação do alimentante. O não cumprimento da obrigação pode acarretar em sanções legais para o alimentante, como multa, prisão civil e outras medidas cabíveis.
O filho menor tem direito à pensão até que complete 18 anos de idade. A pensão pode ser estendida até os 24 anos de idade, desde que o alimentado esteja cursando ensino superior, técnico ou profissionalizante. Em casos especiais, como de filhos com deficiência, a pensão pode ser vitalícia.
Qual o Valor da pensão?
Em síntese, o valor da pensão alimentícia é determinado pelo juiz, levando em consideração as necessidades do alimentado e as possibilidades financeiras do alimentante. Esse valor pode ser fixo ou variável, dependendo do caso. A pensão deve ser paga mensalmente e é uma obrigação legal.
Em suma, a pensão e seu valor são definidos levando em consideração as necessidades do filho, como alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer, bem como as possibilidades financeiras do genitor que irá pagar a pensão, enquanto que o valor pode ser fixado em percentual sobre a renda do genitor ou em valor fixo.
Mas como Obter a Pensão Alimentícia?
Acima de tudo, é necessário entrar com uma ação judicial: Se você não está recebendo pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação judicial pedindo a sua concessão. O ideal é procurar um advogado particular para orientação e elaboração da petição, ou a Defensoria Pública para as pessoas de baixa renda.