Essa possibilidade se aplica, por exemplo, aos casos em que os pais passem por dificuldades para manutenção de sua própria subsistência. É dever dos filhos ajudá-los financeiramente para que possam garantir sua sobrevida, já que os pais, em regra, em outro momento, garantiram o sustento dos filhos em parte de suas vidas.
Contexto Legal e Proteção na Pensão Alimentícia para Idosos
Os idosos podem enfrentar dificuldades para manter sua subsistência. Nesses casos, é dever dos filhos prestar auxílio financeiro através da pensão alimentícia para idosos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) oferece proteção adicional, estabelecendo que a obrigação alimentar é solidária. Isso ocorre porque, nos pedidos realizados pelos pais, o Estatuto do Idoso prevê que a obrigação alimentar é solidária, diferentemente do Código Civil, que estabelece responsabilidade subsidiária. Da mesma forma, a pensão alimentícia de filho para mãe é uma obrigação que visa garantir o sustento necessário em situações de vulnerabilidade, reforçando o dever familiar de cuidado e proteção.
Diferenças entre Pensão Alimentícia para Idosos no Estatuto do Idoso e no Código Civil
O Estatuto do Idoso diferencia-se do Código Civil ao estabelecer a pensão alimentícia para idosos como uma obrigação solidária dos filhos. Essa medida assegura que o idoso receba suporte adequado, sem depender exclusivamente do Estado. Em outras palavras, o legislador atribuiu cuidado especial à pessoa idosa, diferenciando a previsão da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) das demais disposições do Código Civil. Isso garante que o idoso seja amparado por seus filhos, evitando que o dever de cuidado recaia sobre o Estado e seus serviços sociais.
Deste modo, é admissível que a pessoa idosa convoque todos os seus descendentes (filhos ou netos) para prestar-lhe alimentos, solidariamente, ou, escolher entre os prestadores (codevedores solidários passivos), e a dívida poderá ser exigida, por inteiro, de um ou de todos coobrigados.
A questão da pensão alimentícia para idosos é tão significativa no Direito que, na esfera criminal, o Código Penal, em seu art. 224, prevê um tipo penal específico para situações que envolvem a falta de auxílio e cuidado a pessoas idosas, conhecida juridicamente como “Abandono Material”.
Processo Judicial para Alimentos Provisórios
Na ação judicial de alimentos, o idoso poderá, portanto, requerer a fixação de alimentos provisórios (e não provisionais), de acordo com o art. 4º da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), bem como o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, dentre outros. Além disso, é importante ressaltar que essa medida visa, acima de tudo, garantir a subsistência imediata do idoso. Assim sendo, essa provisão legal assegura que o idoso não fique desamparado durante o processo judicial, proporcionando-lhe, dessa forma, uma proteção mais efetiva e célere.
Com a fixação da pensão alimentícia para idosos de forma provisória, o idoso pode, assim, receber antecipadamente o auxílio e a proteção necessários para manter sua subsistência. Dessa maneira, evita-se a espera pelo término do processo ou pela prolação de sentença, o que poderia, portanto, prejudicar significativamente sua condição de necessidade. Além disso, essa medida garante que o idoso tenha acesso imediato aos recursos essenciais, assegurando seu bem-estar durante todo o trâmite judicial.
Requisitos para Deferimento dos Alimentos Provisórios
Para isso, é necessário que exista prova pré-constituída da relação de parentesco (documento que comprove a relação entre pai e filhos, ou avós e netos), além de demonstrar:
1) a necessidade de quem os pleiteia e,
2) a possibilidade financeira dos filhos, conforme disposição do artigo 1.694, § 1º do Código Civil.
Dessa forma, caso o idoso comprove sua necessidade de requerer a pensão alimentícia para idosos, incluindo medicamentos, tratamentos, custos alimentares, vestuário, e sua incapacidade financeira de arcar com essas despesas, além de demonstrar que seus filhos têm condições financeiras para prestar esse auxílio, estarão atendidos os requisitos legais para o deferimento dos alimentos provisórios.
Isso é, sempre após a necessária Manifestação do Ministério Publico e decisão do Juiz responsável pela causa.
Conclusão
É crucial, portanto, que o idoso apresente a documentação que comprove sua necessidade, bem como a capacidade financeira dos filhos. Dessa forma, isso facilita, acima de tudo, a fixação judicial dos alimentos provisórios, bem como outros pedidos legais. Além disso, essa documentação é fundamental para assegurar que todas as partes envolvidas compreendam suas obrigações e direitos.
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