Leandro Milini Advogado

Pensão alimentícia – Idosos Também Podem Requerer “Pensão Alimentícia”. Entenda a Possibilidade Legal.

11 maio

Pensão alimentícia – Idosos Também Podem Requerer “Pensão Alimentícia”. Entenda a Possibilidade Legal.

Pensão Alimentícia Idosos: Direito e Proteção

Pensão alimentícia idosos: É muito comum que os filhos busquem o Poder Judiciário para fixação de alimentos (pensão alimentícia) em face de seus pais (ascendentes). Contudo, é igualmente possível que esse pedido seja realizado pelos pais em face de seus filhos, ou seja, que os idosos requeiram pensões em face de seus descendentes. Este cenário inclui situações onde a pensão alimentícia de filho para mãe se torna necessária, especialmente quando idosas enfrentam dificuldades financeiras e necessitam do apoio de seus filhos para manter uma vida digna.

Essa possibilidade se aplica, por exemplo, aos casos em que os pais passem por dificuldades para manutenção de sua própria subsistência. É dever dos filhos ajudá-los financeiramente para que possam garantir sua sobrevida, já que os pais, em regra, em outro momento, garantiram o sustento dos filhos em parte de suas vidas.

Contexto Legal e Proteção na Pensão Alimentícia para Idosos

Os idosos podem enfrentar dificuldades para manter sua subsistência. Nesses casos, é dever dos filhos prestar auxílio financeiro através da pensão alimentícia para idosos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) oferece proteção adicional, estabelecendo que a obrigação alimentar é solidária. Isso ocorre porque, nos pedidos realizados pelos pais, o Estatuto do Idoso prevê que a obrigação alimentar é solidária, diferentemente do Código Civil, que estabelece responsabilidade subsidiária. Da mesma forma, a pensão alimentícia de filho para mãe é uma obrigação que visa garantir o sustento necessário em situações de vulnerabilidade, reforçando o dever familiar de cuidado e proteção.

Diferenças entre Pensão Alimentícia para Idosos no Estatuto do Idoso e no Código Civil

O Estatuto do Idoso diferencia-se do Código Civil ao estabelecer a pensão alimentícia para idosos como uma obrigação solidária dos filhos. Essa medida assegura que o idoso receba suporte adequado, sem depender exclusivamente do Estado. Em outras palavras, o legislador atribuiu cuidado especial à pessoa idosa, diferenciando a previsão da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) das demais disposições do Código Civil. Isso garante que o idoso seja amparado por seus filhos, evitando que o dever de cuidado recaia sobre o Estado e seus serviços sociais.

Deste modo, é admissível que a pessoa idosa convoque todos os seus descendentes (filhos ou netos) para prestar-lhe alimentos, solidariamente, ou, escolher entre os prestadores (codevedores solidários passivos), e a dívida poderá ser exigida, por inteiro, de um ou de todos coobrigados.

A questão da pensão alimentícia para idosos é tão significativa no Direito que, na esfera criminal, o Código Penal, em seu art. 224, prevê um tipo penal específico para situações que envolvem a falta de auxílio e cuidado a pessoas idosas, conhecida juridicamente como “Abandono Material”.

Processo Judicial para Alimentos Provisórios

Na ação judicial de alimentos, o idoso poderá, portanto, requerer a fixação de alimentos provisórios (e não provisionais), de acordo com o art. 4º da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), bem como o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, dentre outros. Além disso, é importante ressaltar que essa medida visa, acima de tudo, garantir a subsistência imediata do idoso. Assim sendo, essa provisão legal assegura que o idoso não fique desamparado durante o processo judicial, proporcionando-lhe, dessa forma, uma proteção mais efetiva e célere.

Com a fixação da pensão alimentícia para idosos de forma provisória, o idoso pode, assim, receber antecipadamente o auxílio e a proteção necessários para manter sua subsistência. Dessa maneira, evita-se a espera pelo término do processo ou pela prolação de sentença, o que poderia, portanto, prejudicar significativamente sua condição de necessidade. Além disso, essa medida garante que o idoso tenha acesso imediato aos recursos essenciais, assegurando seu bem-estar durante todo o trâmite judicial.

Requisitos para Deferimento dos Alimentos Provisórios

Para isso, é necessário que exista prova pré-constituída da relação de parentesco (documento que comprove a relação entre pai e filhos, ou avós e netos), além de demonstrar:

1) a necessidade de quem os pleiteia e,

2) a possibilidade financeira dos filhos, conforme disposição do artigo 1.694, § 1º do Código Civil.

Dessa forma, caso o idoso comprove sua necessidade de requerer a pensão alimentícia para idosos, incluindo medicamentos, tratamentos, custos alimentares, vestuário, e sua incapacidade financeira de arcar com essas despesas, além de demonstrar que seus filhos têm condições financeiras para prestar esse auxílio, estarão atendidos os requisitos legais para o deferimento dos alimentos provisórios.

Isso é, sempre após a necessária Manifestação do Ministério Publico e decisão do Juiz responsável pela causa.

Conclusão

É crucial, portanto, que o idoso apresente a documentação que comprove sua necessidade, bem como a capacidade financeira dos filhos. Dessa forma, isso facilita, acima de tudo, a fixação judicial dos alimentos provisórios, bem como outros pedidos legais. Além disso, essa documentação é fundamental para assegurar que todas as partes envolvidas compreendam suas obrigações e direitos.

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Sobre o Autor

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