Você conhece a Ação Civil Pública Ambiental?
Vamos esclarecer: A Ação Civil Pública é um instrumento processual manejado geralmente pelo Ministério Público.
Em outras palavras, por meio dessa ação se busca proteger um bem jurídico de interesse social e coletivo.
Consequentemente, o Direito Ambiental é uma das matérias mais discutidas na Ação Civil Pública. Isso porque, toda uma coletividade de ínvidos seria beneficiada pela preservação do meio ambiente (o qual pertence a todos, e não somente às partes que integram o processo, como ocorre na maior parte das demandas).
Certamente, uma das grandes dificuldades enfrentadas ao responder uma Ação Civil Pública, é a busca de um Advogado Especializado.
Isso porque, as chamadas “ACP’s (Ações Civis Públicas) requerem conhecimento específico. Ligados ao Direito Público, Ambiental, Administrativo, Tutelas Coletivas dentre outras áreas do Direito.
Assim, da mesma maneira que a atuação no ramo Empresarial requer conhecimentos específicos em Direito Empresarial. É muito importante que a defesa apresentada em Ação Civil Pública seja apresentada por Advogado Especializado na Matéria.
Essa necessidade de conhecimento sobre a matéria, ganha ainda mais importância na Ação Civil Pública. Exatamente por sua natureza, pois os benefícios da decisão judicial recairá sobre toda uma coletividade de indivíduos e beneficiados.
Ademais, o autor da Ação Civil Pública não é um particular, como ocorre nas demais ações. Na Ação Civil Pública, o Autor da demanda é geralmente o Ministério Público, entre outros órgãos e entidades Públicas legalmente legitimadas.
Em outras palavras, o Advogado atuará defendendo seu cliente “Contra o Estado”, seus representantes, ou ainda contra os Legitimados legais para representar o interesse coletivo. A defesa do interesse público é o que motiva a distribuição desta ação, razão pela qual é de extrema importância a constituição de um Advogado qualificado e experiente com a matéria.
Em recente decisão patrocinada pela Milini Advocacia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão de incidente processual. Incidente distribuído pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por dependência à Ação Civil Pública Ambiental.
A parte requerida na Ação Civil Pública levou ao conhecimento do Tribunal que não poderia cumprir as determinações judiciais em matéria ambiental, antes da prévia ciência e anuência dos Órgãos Ambientais Competentes. Sob pena de responder por multas e autuações do Poder Público, realizando obras e intervenções e a prévia autorização legal.
Com base nesta tese elaborada pelos Advogados do caso, o Desembargador Relator do recurso Deferiu Efeito Suspensivo ao processo (Veja a decisão clicando aqui).
Inicialmente, é importante buscar o auxílio de um Advogado experiente da área de Direito Público. Principalmente com o patrocínio de Ações Civis Públicas.
Certamente, as matérias discutidas nas Ações Civis Públicas são sensíveis, possuem grande relevância social e coletiva. Em razão disso, é muito comum haver a fixação de multas diárias para cumprimento das obrigações. Muitas vezes, isso acaba refletindo altíssimos valores, algumas vezes superando a cifra de milhões de reais.
Assim, o eventual descumprimento das obrigações fixadas judicialmente, além de trazer prejuízos financeiros e perpetuação dos atos danosos (ao meio ambiente, por ex.), poderão também ser “improdutivos”, no sentido de prolongar, indevidamente, o tempo estimado de duração dos processos. O que nunca é esperado ou buscado pelos Advogados mais comprometidos.
Deste modo, a busca de um profissional qualificado é essencial. Tudo para que sejam utilizadas teses e linhas de defesa compatíveis com este tipo de ação e consequente finalidade buscada nas Ações Civis Públicas.
O Advogado Leandro Milini possui mais de 12 anos de experiência no contencioso e consultivo. Ele integrou algumas das maiores bancas de advogados do Brasil.
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